CAPÍTULO I
Denominação, Natureza Jurídica, Sede, Foro e Duração
A Academia Brasileira de Biomedicina (ABB), fundada em 22 de agosto 2019, com sede na SCS Quadra 07, Bloco “A”, nº 100 – 8º andar, Sala 808 – Ed. Torre do Pátio Brasil, Brasília-DF, CEP 70307-901, é uma entidade independente, de direito privado, não governamental e sem fins lucrativos, devendo atuar exclusivamente como sociedade científica honorífica e contribuir para o estudo de temas de primeira importância para a sociedade, especialmente relacionados à saúde, visando a dar subsídios científicos para a formulação de políticas públicas e educacionais. Seu foco é o desenvolvimento científico na área da saúde, com a interação entre acadêmicos e cientistas biomédicos brasileiros e destes com pesquisadores de outras nações.
CAPÍTULO II
Art. 1º – As atividades da Academia serão desenvolvidas com fiel observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e economicidade, com ampla publicidade dos seus atos, projetos e missões, em conformidade com este estatuto.
Art. 2º – O presidente dirigirá os trabalhos da Academia e a representará em juízo e nas suas relações com terceiros.
Art. 3º – Para facilitar o desenvolvimento das suas atividades, a Academia se organizará em unidades descentralizadas, que funcionarão por delegação expressa do presidente. E, considerando as jurisdições e a dimensão das respectivas comunidades científicas do país, são estabelecidas as seguintes regiões:
a) Norte;
b) Nordeste;
c) Centro-Oeste;
d) Sudeste;
e) Sul.
Art. 4º – A Academia terá em seu quadro de associados pessoas físicas, enquadradas nas seguintes categorias:
I – Os Membros Titulares serão docentes em atividade, ou não, radicados no Brasil ou no exterior.
II – Os Membros Colaboradores serão personalidades que tenham prestado relevantes serviços à Academia ou ao desenvolvimento da Biomedicina.
III – Os Membros Afiliados serão jovens biomédicos promissores, radicados nas regiões relacionadas no artigo 3º, indicados e escolhidos por Membros Titulares com atuação nas mesmas regiões.
Parágrafo Único – Para as categorias de Membro Honorário e Membro Benemérito, não existe pedido de admissão, pois os títulos a serem conferidos aos membros são decorrentes de propostas apresentadas por Membros Titulares da ABB, em obediência às regras estabelecidas no Estatuto.
Art. 5º – Caberá ao presidente da Academia Brasileira de Biomedicina empossar os Membros Afiliados, em número de até 5 (cinco) por região e por ano, após avaliar os requerimentos de afiliação.
Parágrafo Único – Os Membros Afiliados terão direito de participar das atividades da Academia por um período de 5 (cinco) anos, não renovável.
CAPÍTULO III
DA FINALIDADE/OBJETIVOS
Artigo 6º – A Academia Brasileira de Biomedicina tem como finalidade formar um conjunto de profissionais da área biomédica para colaborar com a saúde pública e acadêmica, junto às universidades que formam profissionais da área de saúde, além de investigações na respectiva área, quando se fizer necessário, visando a estabelecer conhecimentos para cuidar da saúde dos povos.
Artigo 7º – Constituem objetivos da Academia:
I – Estudar e discutir os assuntos concernentes aos fins pelos quais está instituída.
II – Estabelecer princípios necessários à saúde pública, quando convocados na área da Biomedicina e áreas correlatas.
III – Premiar trabalhos de autores biomédicos e daqueles que estão fora de seus quadros.
IV – Manter o museu e a biblioteca da Biomedicina.
V – Promover, quando o presidente julgar oportuno, a realização de congressos nacionais e internacionais, cursos de educação biomédica continuada e outro evento científico-cultural de interesse da saúde pública.
VI – Reconhecer e estimular – por meio de rigoroso processo de seleção entre os pares – o ingresso em seus quadros de docentes, pesquisadores brasileiros e de outras nações, pela liderança que exerçam no avanço na área de saúde, das atividades científicas e tecnológicas do país e por serem considerados representantes legítimos da comunidade científica.
VII – Julgar, quando convocada, e se necessário, temas da educação biomédica.
Parágrafo Único – A Academia franqueará a consulta dos seus interessados à biblioteca e à visitação ao museu, desde que requisitada.
CAPÍTULO IV
Artigo 8º – A Academia Brasileira de Biomedicina tem como função primordial:
I – Identificar e estimular jovens com grande potencial para a ciência, promovendo a escolha anual de jovens pesquisadores de notável talento, originários de todas as regiões do país, que se tornam Membros Afiliados da Academia, por um período limitado.
II – Representar a comunidade científica brasileira, nacional e internacionalmente, visando à implementação de uma política de ciência, tecnologia e inovação que promova o desenvolvimento da ciência em benefício da sociedade.
III – Promover a mobilização da comunidade científica para que ela atue junto aos poderes constituídos, visando ao avanço científico e tecnológico nacional e ao incentivo à inovação e ao interesse da saúde.
IV – No cumprimento do seu objetivo, a Academia promoverá sessões solenes, seminários e outras reuniões, fará publicações e estabelecerá convênios para a execução de projetos, inclusive de intercâmbio científico, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, que com ela tenham interesses comuns.
V – As sessões solenes serão destinadas à posse de novos membros da Academia, à comemoração de fatos marcantes da evolução do conhecimento e à realização de homenagens a vultos proeminentes da ciência.
Art. 9º – A Academia atuará em áreas especializadas do conhecimento, em conformidade com as habilitações da categoria biomédica, definidas por resolução do Conselho Federal de Biomedicina.
Art. 10 – A Academia, por decisão do presidente e/ou em conjunto com a diretoria, poderá conceder o título de Membro Institucional Associado às pessoas jurídicas interessadas no desenvolvimento da Biomedicina que se disponham a contribuir financeiramente para a realização de atividades de interesse mútuo à saúde.
Parágrafo 1º – O título de Membro Institucional Associado terá caráter temporário, devendo ser validado a cada ano, a critério do presidente e da Diretoria.
Parágrafo 2º – A Academia Brasileira de Biomedicina pode receber contribuições de seus membros individuais e corporativos e apoio financeiro de instituições de ensino superior, laboratórios e clínicas da área biomédica, assim como governamentais.
Parágrafo 3º – A atividade exercida por qualquer membro de categoria profissional junto à Academia Brasileira de Biomedicina é honorífica.
Art. 11 – São deveres dos membros da Academia Brasileira de Biomedicina:
a) Observar as disposições deste estatuto e as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria;
b) Contribuir para a realização dos objetivos da Academia, defender seus interesses e patrimônio;
c) Prestigiar a Academia Brasileira de Biomedicina, individual ou coletivamente, buscando colaborar, na qualidade de acadêmicos, para o desenvolvimento científico, tecnológico e social do país.
Parágrafo Único – Os Membros Titulares e os Membros Institucionais Associados deverão contribuir financeiramente para a manutenção das atividades da Academia. O valor das anuidades deverá ser fixado por delegação de poderes da Assembleia Geral ou de sua Diretoria.
Art. 12 – São direitos dos associados integrantes de qualquer categoria:
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 13 – A Assembleia Geral é órgão soberano da Academia, sendo composta exclusivamente pelos Membros Titulares, reunidos em sessão de caráter deliberativo, sob o comando do presidente ou do vice-presidente da entidade, na falta da Presidência. Em caso de haver ausência de ambos, os membros presentes elegerão o presidente da específica Assembleia Geral.
Art. 14 – As reuniões da Assembleia Geral serão ordinárias ou extraordinárias.
Art. 15 – A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo presidente, obedecendo aos critérios estabelecidos neste estatuto:
I – A eleição para os cargos de Diretoria será realizada por voto dos eleitores presentes, por via eletrônica ou postal, obedecendo à seguinte forma:
a) A eleição da Diretoria realizar-se-á de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, tendo direito a candidatar-se a qualquer cargo os respectivos Membros Titulares da Academia, desde que quites com suas anuidades;
b) A eleição para cargo do Conselho Fiscal, Titulares e Colaboradores também ocorrerá na mesma data e será de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos;
c) A apreciação do parecer do Conselho Fiscal deverá ser anual, sobre a prestação de contas e o balanço geral da Academia Brasileira de Biomedicina, no exercício financeiro anterior.
Parágrafo 1º – Serão considerados eleitos:
a) Os candidatos integrantes da chapa mais votada na eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) Os candidatos a Membros Titulares mais votados em cada área especializada.
Parágrafo 2º – Havendo empate na eleição referente às duas primeiras alíneas, será considerado eleito, no caso da alínea “a”, o integrante da chapa encabeçada pelo Membro Titular mais antigo, e persistindo o empate, o mais idoso; e, no caso da alínea “b”, o candidato mais idoso.
Parágrafo 3º – O presidente é a autoridade representativa máxima da ABB, sendo eleito e empossado para um mandato de quatro (4) anos.
Art. 16 – O “quórum” para a abertura da Assembleia Geral Ordinária deverá conter Membros Titulares, tanto na primeira convocação como nas convocações subsequentes.
Parágrafo 1º – Na verificação da existência de “quórum”, serão considerados os eleitores presentes e os que enviarem seu voto por via eletrônica ou postal.
Parágrafo 2º – Caso não seja alcançado o “quórum”, os votos recebidos por via eletrônica ou postal não serão descartados e servirão para a apuração na convocação subsequente da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI
Art. 17 – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão todas as demais, devendo ocorrer quantas vezes se fizerem necessárias, com dia e horário previamente determinados, e deliberarão sempre com a maioria dos membros presentes, permitida a tolerância de 30 (trinta) minutos para o início dos trabalhos. Serão convocadas por iniciativa do presidente ou com requerimento de no mínimo 20 (vinte) Membros Titulares, sendo este último caso, com a anuência do presidente.
Parágrafo 1º – As assembleias serão realizadas, em primeira convocação, com 50% (cinquenta por cento) dos Titulares e quites com a tesouraria, e em segunda convocação, com qualquer número, obedecido ao intervalo de 30 (trinta) minutos entre as convocações.
Parágrafo 2º – A pauta da Assembleia Geral Extraordinária deverá ser definida na sua convocação, devendo haver “quórum” com a finalidade seguinte:
a) Homenagear personalidades de notório merecimento, inclusive aquelas em visita ao Brasil, com a concessão do título de Membro Colaborador;
b) Apreciar proposta de concessão do título de presidente emérito a ex-presidente que tenha prestado relevantes serviços à Academia Brasileira de Biomedicina e ao país;
c) Para a alteração do estatuto e/ou dissolução da instituição.
Parágrafo 3º – O intervalo entre as convocações das assembleias ordinárias ou extraordinárias deverá ser de no mínimo de 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) dias.
Parágrafo 4º – Quando a pauta da Assembleia Geral Extraordinária não puder ser votada em uma só reunião, ela poderá considerar-se em sessão permanente e efetuar reuniões seguidas, até a decisão final.
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 18. São órgãos da administração da Academia:
Art. 19 – A Diretoria da Academia será constituída pelos cargos de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, 1º secretário e 1º tesoureiro.
Parágrafo 1º – A Diretoria Executiva desenvolverá suas atividades por meio dos seguintes departamentos: Financeiro, Patrimônio, Tecnologia da Informação, Comunicação e Científico, podendo criar, bem como suprimir, aqueles que julgar necessários, tendo cada um deles o respectivo diretor.
Parágrafo 2º – Também fazem parte da Diretoria: 5 (cinco) diretores e 6 (seis) vice-presidentes de Conselhos Regionais – quando devidamente eleitos em seus respectivos Conselhos Regionais de Biomedicina – com mandato de 4 (quatro) anos.
Art. 20 – O processo de eleição da Diretoria será iniciado com a abertura da inscrição das chapas concorrentes e deverá ser protocolado formalmente pelo candidato ao cargo de presidente.
Parágrafo 1º – O presidente divulgará, através de edital, as datas de início e término do período de inscrição das chapas, que não poderá ser inferior a 20 (vinte) dias.
Parágrafo 2º – As reuniões da Academia Brasileira de Biomedicina serão convocadas pelo presidente, por meios circulares eletrônicos (e-mail), por ofícios ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da sua realização.
Art. 21 – Compete ao presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e decidir sobre os casos omissos:
1 – Fixar as atribuições dos diretores;
2 – Aprovar juntamente com a Diretoria o cronograma anual do processo de admissão de novos membros;
3 – Elaborar o orçamento anual da Academia e gerir a execução orçamentária;
4 – Fixar o quadro de empregados da Academia e estabelecer seus vencimentos;
5 – Nomear o vice-presidente, vice-presidentes regionais e diretores, em virtude de vaga aberta durante o mandato;
6 – Nomear substituto para completar o mandato de membro da comissão de seleção, em caso de ocorrência de vaga dentre os Membros Titulares da mesma área especializada;
7 – Nomear comissões encarregadas de estudar assuntos específicos;
8 – Estabelecer em conjunto com a Diretoria o valor anual da contribuição financeira dos Membros Titulares e Institucionais Associados;
9 – Nomear assessoria para os órgãos complementares;
10 – Representar a Academia, pessoalmente ou por delegação, em juízo ou fora dele;
11 – Convocar a Assembleia Geral e presidi-la;
12 – Nomear, suspender e demitir os empregados da Academia;
13 – Designar os membros de comissões especiais;
14 – Apresentar anualmente o relatório de atividades e a prestação de contas da sua gestão;
15 – Representar a entidade em juízo, ou fora dele e junto à ABBM, podendo, para tanto, delegar poderes a outro dirigente da entidade, por meio de documento hábil;
16 – Constituir advogado para promover o exercício dos direitos e deveres da ABB;
Parágrafo 1º – Ao vice-presidente, compete:
a) Auxiliar o presidente na execução de suas tarefas;
b) Representar o presidente em eventos e reuniões, quando designado;
c) Substituir o presidente em sua falta ou impedimento;
d) Coordenar a Comissão de Planejamento e Desenvolvimento da ABB;
e) Convocar a Assembleia Geral para nova eleição de presidente, no caso da vacância do cargo de presidente.
Parágrafo 2º – Ao secretário, compete:
a) Auxiliar o presidente na execução de suas tarefas;
b) Manter atualizado e organizado o arquivo geral da ABB, conservando e zelando por seu patrimônio;
c) Adquirir material, quando solicitado pelo presidente da ABB, assim como deverá contratar empregados, designar auxiliares e serviços para as tarefas da Secretaria/Tesouraria.
Parágrafo 3º – Ao tesoureiro, compete:
a) Auxiliar o presidente em questões financeiras da ABB;
b) Manter atualizada a contabilidade da ABB, suas obrigações fiscais, tributárias, outras obrigações legais, assim como suas obrigações com outras entidades a que a ABB estiver filiada;
c) Manter estrita colaboração com os outros membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e de Patrimônio, fornecendo-lhes toda a documentação;
d) Cobrar e arrecadar taxas, anuidades e contribuições feitas a qualquer título ao patrimônio da ABB;
e) Fornecer à Assembleia Geral ou Comissão Especial por ela designada relação dos membros cujos compromissos para com a ABB tiverem sido honrados e que, assim, possam participar de decisões e eleições;
f) Submeter anualmente ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral, para que sejam apreciados e votados, os relatórios de suas atividades administrativas, assim como do estado da ABB;
g) Submeter anualmente ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral relatório de suas atividades financeiras.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 22 – Os membros do Conselho Deliberativo (CD) serão eleitos em conformidade com o estatuído no artigo 15 deste estatuto, sendo órgão normativo e ético da ABB, constituído por:
a) Presidente da ABB;
b) Vice-presidente;
c) Tesoureiro e 1º tesoureiro;
d) Secretário e 1º secretário.
Parágrafo 1º – São funções do Conselho Deliberativo:
a) Analisar e discutir a política e a atuação da ABB;
b) Propor medidas e sugerir atividades à Presidência da ABB;
c) Analisar, supervisionar e aprovar o trabalho da Secretaria/Tesouraria anualmente;
d) Analisar as questões éticas submetidas pela Comissão de Ética e determinar medidas a serem aplicadas pela ABB ad referendum da Assembleia Geral;
e) Analisar e definir questões relacionadas ao Congresso Brasileiro de Biomedicina;
f) Recomendar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária quando julgar necessário;
g) Aprovar os pedidos de filiação à ABB, após parecer da Secretaria/Tesouraria;
h) Estabelecer o valor das anuidades e de outras taxas a serem cobradas pela ABB;
i) Apresentar à Assembleia Geral relatórios de suas atividades.
Parágrafo 2º – O Conselho Deliberativo poderá ter Membros Colaboradores que serão indicados pelo presidente da ABB e será composto por:
a) Um representante da ABB junto ao Conselho de Especialidades da ABBM;
b) Um coordenador da Comissão Científica (Diretor Científico da ABB);
c) Um coordenador da Comissão de Educação Biomédica;
d) Um coordenador da Comissão de Prêmios;
e) Seis membros titulares representantes das cinco regiões do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23 – O Conselho Fiscal será integrado por até 5 (cinco) membros titulares eleitos com mandato de 4 (quatro) anos, devendo eleger seu presidente na primeira reunião que realizar.
Art. 24 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente, quando convocado pela/pelo presidente da Academia ou a requerimento justificável de 20 (vinte) ou mais membros titulares.
Art. 25 – Compete ao Conselho Fiscal, por ser órgão responsável pela gestão administrativa, fiscalização e assessoria financeira da ABB:
I – Contas referentes à própria ABB e sua manutenção;
II – Contas referentes ao Congresso Brasileiro Biomédico da ABB;
III – Contas referentes aos eventos realizados pelos Departamentos Científicos da ABB.
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO E ORÇAMENTO
Art. 26 – O patrimônio da Academia compreende bens móveis e imóveis. Seus recursos também resultam de:
Art. 27 – A alienação de bens imóveis da Academia só poderá ser feita por proposta unânime da Diretoria, devidamente fundamentada e autorizada pela Assembleia Geral, por maioria absoluta de seus membros.
Art. 28 – Poderá ser alienado, por decisão da Diretoria, o material considerado obsoleto, irrecuperável ou inservível, de acordo com parecer de comissão de inspeção e baixa, a ser composta por 3 (três) Membros Titulares de livre escolha do presidente da Academia.
CAPÍTULO XI
DA RECEITA E DESPESA
Art. 29 – Constituem receitas e despesas da Academia:
Parágrafo 1º – A receita da Academia será integralmente aplicada na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos estatutários, vedada aos seus diretores e aos integrantes do Conselho Fiscal a percepção de remuneração, vantagens ou benefícios a qualquer título;
Parágrafo 2º – Anualmente e mediante aprovação por 2/3 (dois terços) da Diretoria, parcela possível da renda – proveniente de serviços como cursos, congressos, convênios com entidades de ensino e outros, bem como de contribuições operacionais – deverá ser aplicada em gratuidade educacional, assistência e ajuda a estudantes de Biomedicina comprovadamente necessitados e instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos e consideradas de utilidade pública e que cuidem de orfanatos.
Art. 30 – O acadêmico tem direito a declarar publicamente sua condição de acadêmico. Em solenidade pública, quando houver mais de um presente, o mais antigo representará a Academia, não sendo obrigatória a designação específica.
Art. 31 – O trabalho do presidente e da Diretoria, do Conselho Fiscal, Membros Titulares, Colaboradores e Afiliados não poderá ser remunerado nem compensado com vantagens e benefícios. Também é vedada a distribuição de resultados, lucros, dividendos, bonificações, participações, rendas ou parcelas do seu patrimônio móvel ou imóvel sob qualquer pretexto ou forma, a qualquer integrante da Academia.
Art. 32 – A Academia Brasileira de Biomedicina (ABB) manterá escrituração da receita e despesa em livros oficiais revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 – Os membros de qualquer categoria da Academia, mesmo que investidos dos cargos de presidente, Diretoria e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
Art. 34 – Os Membros Titulares poderão solicitar sua transferência da área especializada para a qual tenham sido eleitos, devendo a efetivação da medida ser precedida da aprovação do presidente e da Diretoria.
Art. 35 – Ocorrendo a dissolução da Academia, metade do seu patrimônio será destinado à Associação Brasileira de Biomedicina (BHras(((ABBM) e a outra metade a orfanato previamente designado pelo presidente e pela Diretoria.
Art. 36 – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo presidente e pela Diretoria, ressalvados os de competência da Assembleia Geral.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA
Art. 37 – As atividades da Academia são coordenadas pelo presidente, um vice-presidente, Diretoria, seis vice-presidentes regionais e cinco diretores, eleitos a cada quadriênio pelos membros titulares da Academia, sendo permitida a reeleição.
Art. 38 – A primeira Diretoria eleita para o quadriênio 2019 a 2023 é composta pelos seguintes cargos: presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário. Os demais cargos são de nomeação do presidente.
Art. 39 – São considerados membros fundadores os senhores doutores Silvio José Cecchi, brasileiro, casado, biomédico inscrito sob o n° 007 no Conselho Regional de Biomedicina – 1ª Região, RG n° 682.899 – SSP/SP e CPF n° 036.616.384-53; com endereço profissional na SCS Quadra 07 – Ed. Torre do Pátio Brasil – Bloco “A”, nº 100, Salas 806/812, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70307-901; e residencial na Rua Álvares Cabral nº 464, 9º andar, apto 901, Centro, cidade de Ribeirão Preto/SP, CEP 14010-080; Renato Pedreiro Miguel, brasileiro, solteiro, biomédico inscrito sob o n° 0508 no Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região, RG n° 1561610-613872 – SSP/GO e CPF n° 516.934.531-34; com endereço residencial na Rua S-2 nº 428, Quadra 53, lt. 04 – apto.104, bairro Bela Vista, na cidade de Goiânia/GO, CEP 74823-430; Wesley Francisco Neves, brasileiro, casado, biomédico inscrito sob o n° 0663 no Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região, RG n° 1708442 – SSP/GO e CPF n° 423.340.551-15; com endereço residencial na Rua 20 nº 638, ed. Esplanada, apto. 103, Setor Central, cidade de Goiânia/GO, CEP 74020-170; Renato Minozzo, brasileiro, solteiro, biomédico inscrito sob o nº 0001 no Conselho Regional de Biomedicina – 5ª Região, RG nº 342253-MD – CA e CPF nº 312.624.650-87, com endereço residencial na Rua Joaquim Manuel de Macedo, nº 33, apto 406, Vila Rosa, cidade de Novo Hamburgo/RS; Rony Marques de Castilho, brasileiro, divorciado, biomédico inscrito sob o n° 0662 no Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região, RG n° 2134798 – SSP/GO e CPF n° 595.379.226-34; com endereço residencial na Rua T-30, nº 1200, ed. Solar de Franc, apto. 1502, Setor Bueno, cidade de Goiânia/GO, CEP 74210-060; Cláudio Lobo Mecenas, brasileiro, solteiro, biomédico inscrito sob o n° 0290 no Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região, RG n° 1261424-2ª Via – SSP/GO e CPF n° 363.795.221-15; com endereço na Rua 94, nº 251 – apto 203, bairro ST- Sul, na cidade de Goiânia/GO, CEP 74080-100; Sérgio Antonio Machado, brasileiro, casado, biomédico inscrito sob o n° 003 – Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região, RG n° 1561610-613872, SSP/GO e CPF n° 516.934.531-34; com endereço residencial na 1ª Avenida nº 247, ed. Vanessa apto 102, cidade de Goiânia/GO – CEP 74643-070; Dácio Eduardo Leandro Campos, brasileiro, casado, biomédico, inscrito sob o n° 0008 – Conselho Regional de Biomedicina – 1ª Região, RG n° 4.687.376-4 SSP/SP e CPF n° 744.728.448-34, com endereço residencial na rua Califórnia nº 220 – Ribeirão Preto/SP; Cristiane Martinez Yano, brasileira, solteira, biomédica inscrita sob o nº 0237 – Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região, RG n° 15014 SSP/GO e CPF n° 377.668.211-68, com endereço residencial na Rua 05, 175 – apto. 404, ed. San Denis, Setor Oeste, cidade de Goiânia/GO, CEP 74115-060; Hermínio Maurício da Rocha Sobrinho, brasileiro, solteiro, biomédico inscrito sob o nº 2022 – Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região, RG n° 3317360-4206789 SSP/GO e CPF n° 312.678.271-49, com endereço residencial na Avenida Angélica, chácara 22 S/NR, Casa 03, bairro GD – Bela Vista, Município Aparecida de Goiânia/GO, CEP 779121-015; Edlaine Rodrigues Montalvão F. da Rosa, brasileira, casada, biomédica inscrita sob o nº 1151 – Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região, RG n° 2073802 SSP/GO e CPF n° 624.470.411-87, com endereço residencial na Rua 53, nº 285 – apto 1101, bloco Milano Residencial Spazzio de Italia – bairro Jardim Goiás , cidade de Goiânia/GO, CEP 74810-210; Barbara Mariotto Bordin, brasileira, solteira, biomédica inscrita sob o nº 3856 – Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região, RG n° 3676976 SSP/GO e CPF n° 948.152.081-15, com endereço residencial na Rua T-38, nº 919, apto. 201, ed. Sunshine, Setor Bueno, cidade de Goiânia/GO, CEP 74223-040; Walkiria Gonçalves Ferreira, brasileira, solteira, biomédica inscrita sob o nº 5806 – Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região, RG n° 5073628 SSP/GO e CPF n° 023.680.931-84, com endereço residencial na Avenida Universitária nº 797 – apto. 101, setor L – Universitário, cidade de Goiânia/GO, CEP 74605-010; Kerlita Kyarely Gonçalves de Carvalho, brasileira, casada, biomédica inscrita sob o nº 0923 – Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região, RG n° 3330311-2 SSP/GO e CPF n° 834.270.661-34, com endereço residencial na Rua 610, nº 752, quadra 552, lt. 04 – bairro VL, São José, cidade de Goiânia/GO, CEP 74440-560; Paulo Luiz Carvalho Francescantonio, brasileiro, casado, biomédico inscrito sob o nº 0004 – Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região, RG n° 627612 SSP/GO e CPF n° 124.503.751-04, com endereço residencial na Avenida Floresta qd. QR – 25, lt. 12 – B, condomínio Aldeia do Vale – Bairro Sítio de Rec. B. Sayão – Goiânia/GO, CEP 74680-210.
Dr. Silvio José Cecchi
Presidente – ABB
CPF n° 036.616.384-53
Dr. Augusto Cesar de Araújo
Advogado da ABB
OAB/GO 6.352